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Editorial
Abestadão/Política

Quem julga deputado não pode ser deputado

O Abestadão defende que os conselhos de ética da Câmara e do Senado passem a ser formados por cidadãos da sociedade civil, com mandato fixo e sem filiação partidária. Enquanto o colega julgar o colega, a ética no Congresso continuará sendo arquivada.

Por Redação do Abestadão3 min de leitura
Charge em aquarela: numa sala de painéis de madeira com carpete verde, cinco deputados fictícios de toga, atrás da bancada com a placa Conselho de Ética, sorriem, fazem joinha e cumprimentam o colega julgado, enquanto um deles carimba ARQUIVADO num processo; em primeiro plano, uma enfermeira, uma professora, um gari e um estudante esperam de braços cruzados atrás de um cordão vermelho com a placa Sociedade civil: aguarde.Charge
Charge. Os personagens são fictícios. Charge gerada por IA sob direção da redação. Não é fotografia.

Imagine um tribunal em que o juiz, o promotor e o réu almoçam juntos, dividem o mesmo gabinete, trocam votos em projetos e dependem uns dos outros para aprovar emendas no ano que vem. Ninguém aceitaria esse tribunal para julgar um vizinho. É exatamente o que o Brasil aceita para julgar os seus deputados e senadores.

Os conselhos de ética da Câmara e do Senado são formados por parlamentares, indicados pelos partidos. O colega julga o colega. Quem hoje veste a toga pode estar amanhã no banco dos réus, e todos ali sabem disso. O resultado é o que se espera de qualquer corporação que se julga a si mesma.

O que os números mostram

Desde que foi criado, em 2001, até 2022, o Conselho de Ética da Câmara recebeu 212 representações e arquivou 152 delas, mais de 7 em cada 10. Pediu a cassação de mandato 24 vezes, e o plenário confirmou só 8. Em mais de duas décadas, 8 cassações numa Casa de 513 deputados.

No Senado, a situação é pior. O Conselho de Ética simplesmente parou de funcionar em setembro de 2019 e só voltou a ser eleito em março de 2023. Durante uma legislatura inteira, reuniu-se uma vez, para escolher presidente e vice. Não houve julgamento porque não houve conselho. Em 2007, quando o conselho pediu a cassação de Renan Calheiros, o plenário o absolveu em votação secreta.

Não é falta de denúncia. É falta de quem tenha interesse em julgá-las.

O Judiciário já aceitou. O Congresso, não

A ideia de que um Poder não pode ser fiscalizado por gente de fora não resiste à própria Constituição. Desde 2004, o Conselho Nacional de Justiça tem entre seus 15 membros dois cidadãos de fora da magistratura, indicados um pela Câmara e outro pelo Senado. Os juízes reclamaram, mas o controle externo funciona há duas décadas, e ninguém sério defende acabar com ele.

Lá fora também há exemplo. No Reino Unido, o comitê que julga a conduta dos membros da Câmara dos Comuns tem integrantes leigos, cidadãos sem mandato, que votam desde 2019. As investigações ficam com um comissário independente, que não é parlamentar.

Se o Judiciário brasileiro e o Parlamento mais antigo do mundo aceitam ser julgados por quem não é da casa, o Congresso Nacional não tem argumento para continuar se julgando sozinho.

O que o Abestadão propõe

Os conselhos de ética da Câmara e do Senado devem ser formados por cidadãos da sociedade civil, e não por parlamentares. A composição pode seguir regras simples:

  • Mandato fixo e não renovável, que não coincida com a legislatura, para que nenhum conselheiro dependa do deputado que julga.
  • Nenhuma filiação partidária nos cinco anos anteriores e quarentena depois do mandato: conselheiro não pode se candidatar nem ocupar cargo de confiança no Congresso.
  • Indicação plural e sorteio: universidades, OAB, entidades de classe, movimentos sociais e o Ministério Público indicam nomes, e a composição final sai de sorteio público entre os indicados.
  • Poder de decidir: o conselho investiga, ouve a defesa e aplica as penas de advertência e suspensão. Quando recomendar a cassação, o plenário terá prazo para votar e só poderá derrubar a decisão por maioria qualificada.

Como a Constituição entrega à própria Casa a decisão sobre a perda do mandato, a mudança exige uma emenda constitucional. É trabalho, mas não é impossível: em 2013, o Congresso aprovou o fim do voto secreto nas cassações, depois de anos de pressão da sociedade.

A objeção de sempre

Vão dizer que isso fere a soberania do voto e a separação de Poderes. Não fere. O eleitor escolheu o deputado para fazer leis, fiscalizar o governo e representar sua região. Não o escolheu para ser juiz de si mesmo. Decoro não é assunto interno de um clube: é a confiança que o país deposita em quem fala em seu nome.

Um parlamentar honesto não tem nada a temer de um conselho de cidadãos. Quem teme é exatamente quem hoje conta com o arquivamento.

O Congresso vive pedindo à sociedade que confie nele. Que comece entregando a ela a chave do Conselho de Ética.

Editorial do Abestadão. As opiniões deste texto são do jornal; os dados citados estão nas fontes abaixo.

Fontes

  • Conselho de Ética da Câmara arquiva 70% das ações contra deputados · BNews, com levantamento do UOL, 25/07/2022. Consultada em 02/11/2026

    Desde outubro de 2001, o Conselho de Ética da Câmara recebeu 212 representações e arquivou 152; pediu a cassação 24 vezes, e o plenário confirmou 8.

    Dados até julho de 2022.

  • Senado elege novo Conselho de Ética, inativo desde 2019 · Poder360, 22/03/2023. Consultada em 02/11/2026

    O Conselho de Ética do Senado ficou sem funcionar de setembro de 2019 a março de 2023; na legislatura anterior, reuniu-se uma vez, só para eleger presidente e vice.

  • Constituição da República Federativa do Brasil, arts. 55 e 103-B · Presidência da República, 05/10/1988. Consultada em 02/11/2026

    A perda do mandato por quebra de decoro é decidida pela Câmara ou pelo Senado, por maioria absoluta (art. 55, §2º). O CNJ tem dois cidadãos indicados pelo Congresso entre seus 15 membros (art. 103-B, XIII).

  • Emenda Constitucional nº 76, de 2013 · Presidência da República, 28/11/2013. Consultada em 02/11/2026

    Acabou com o voto secreto nas votações de cassação de mandato.

  • Committee on Standards: lay members · Parlamento do Reino Unido, 01/03/2022. Consultada em 02/11/2026

    O Comitê de Padrões da Câmara dos Comuns tem membros leigos, de fora do Parlamento, com direito a voto desde 2019.

    A Câmara dos Comuns mantém a palavra final sobre as sanções.

Temas: Congresso, Democracia

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Legenda sugerida

Quem julga deputado não pode ser deputado

Em mais de duas décadas, o Conselho de Ética da Câmara arquivou 7 de cada 10 representações, e o do Senado chegou a passar quase quatro anos sem se reunir. O Judiciário aceitou cidadãos no CNJ, e o Parlamento britânico dá voto a membros de fora da Casa. Está na hora de o Congresso brasileiro fazer o mesmo.

O Abestadão defende que os conselhos de ética da Câmara e do Senado passem a ser formados por cidadãos da sociedade civil, com mandato fixo e sem filiação partidária. Enquanto o colega julgar o colega, a ética no Congresso continuará sendo arquivada.

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